Legislação atual relacionada com várias áreas da Educação.
- Professor: Dora Araújo
“Administrar é usar recursos escassos e torná-los suficientes para atingir um objetivo.” (Eliane de Oliveira)
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do agrupamento de escolas, nos termos da legislação em vigor (artº. 36º do Decreto-Leri nº 75/2008, de 22 de abril).
"A liderança é a arte de conseguir que um outro faça alguma coisa que você quer feita .....( porque ele quer fazê-la)". (Dwight D. Eisenhower)
O diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas (…) nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial (art.º 18º do Decreto-Lei nº 75/2008).